Estatuto da Seção Local Juiz de Fora

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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS GEÓGRAFOS BRASILEIROS
SEÇÃO LOCAL JUIZ DE FORA
 
Da Denominação, Sede, Foro e Objetivos.
 
Art.1- A Associação dos Geógrafos Brasileiros – seção local Juiz de Fora é uma
entidade civil, de caráter técnico, científico, cultural, sem fins lucrativos, com sede e
foro no município de Juiz de Fora em Minas Gerais, constituída por tempo
indeterminado e regida pelo estatuto da AGB.
§ único: A AGB seção local Juiz de Fora desenvolve os objetivos da associação, no
estado de Minas Gerais.
Art.2 - A AGB seção local Juiz de Fora, tem como objetivos principais:
I – Promover o desenvolvimento da geografia no Brasil, pesquisando e divulgando
assuntos geográficos;
II – Estimular os estudos da geografia, propondo medidas para o aperfeiçoamento da
práxis geográfica.
III – Promover e manter publicações
IV- Manter intercâmbio e colaboração com outras entidades dedicadas à pesquisa
geográfica ou de interesse correlato, ou ainda à sua aplicação, visando o conhecimento
da realidade brasileira.
V – Promover e manter encontros, congressos, seminários, cursos e debates, com o
objetivo de manter o permanente intercâmbio não só entre os sócios, mas também a
todos os interessados.
VI – Analisar atos do setor público e privado que interessam e envolvam a ciência
geográfica e manifestar-se a respeito.
VII – Procurar representar a geografia juizforana e o pensamento dos seus sócios juntos
aos poderes públicos, as entidades de classes e os movimentos sociais.
VIII – Congregar os geógrafos e os estudantes de geografia do país para a defesa e
prestígio da classe e da profissão.
Art. 3 - A AGB seção local Juiz de Fora poderá se manifestar publicamente, partindo do
conhecimento da realidade nacional no sentido de esclarecer problemas sociais,
culturais e políticos do espaço brasileiro.
 
Dos Associados:
 
Art. 4 - Poderão associar-se a AGB seção local Juiz de Fora, pessoas interessadas no
ensino, pesquisa e extensão, bem como entidades cujas finalidades identifiquem-se com
os objetivos da AGB.
Art.5 - Cada sócio será admitido mediante apresentação de proposta formal do
interessado, submetida à aprovação da assembléia geral da seção.
Art. 6 - Os sócios pagarão a AGB, uma anuidade a ser fixada pelas assembléias gerais
da seção.

§ único: os sócios enquanto estudantes em nível de graduação, pós graduação, professores de educação básica e bacharéis, terão direito a um desconto de 50% (cinqüenta por cento) relativo à anuidade aprovada.

Dos direitos e deveres dos sócios
 
Art. 7 - São direitos dos sócios quites com a tesouraria:
I – Receber publicações e comunicações da AGB;
II - Participar em todos os níveis de atividade da seção, votar e ser votado, bem como
analisar, criticar as atividades da seção e propor atividades novas, conforme
regulamenta o estatuto.
III – Requerer a diretoria executiva convocação de assembléia geral extraordinária,
conforme art. 15 do presente estatuto.
Art. 8 - São deveres dos sócios:
I – Estar quites com a tesouraria
II – Respeitar e cumprir, na medida do possível esse estatuto;
III – Comunicar mudança de endereço.
 
Da estrutura administrativa:
 
Art. 9 - Os membros da diretoria executiva não receberão qualquer remuneração.
Art. 10 - A AGB seção local Juiz de Fora realizará no mínimo de quatro assembléias
gerais em cada mandato de dois anos.
Art. 11 - A assembléia geral é o órgão máximo de deliberação da AGB seção local Juiz
de Fora.
§ único: As decisões na assembléia geral se tomarão por maioria simples.
Art. 12 - A assembléia geral ordinária será convocada pela diretoria executiva com a
antecedência mínima de 10 dias, fixando-se data, hora e local.
§ único: faculta-se a diretoria executiva convocar a assembléia geral extraordinária com
antecedência mínima de três dias, fixando-se data, hora e local.
Art. 13 - A assembléia geral somente se instalará em primeira convocação com a
presença de 2/3 dos sócios quites, no mínimo. Numa segunda convocação, ½ (meia)
hora depois com qualquer número.
 
§ único: para verificação de quórum, o sócio deverá inscrever seu nome no livro de
registro de presença ao ingressar no local da assembléia:
 
I - Constatada a satisfação das exigências estatutárias, as assembléias serão instaladas
pelo representante da diretoria executiva.
II - A mesa que presidirá os trabalhos deverá ter no mínimo um representante da
diretoria executiva.
III - É vedado voto por procuração.
Art. 14- A convocação da Assembléia Geral Extraordinária poderá ser proposta pela
diretoria executiva ou pelo número inteiro subseqüente a 50 % (cinqüenta por cento)
dos sócios quites com a tesouraria
Art. 15 – A assembléia Geral Extraordinária que tiver por objetivo a reforma do estatuto
será convocada por 75% (setenta e cinco por cento) dos sócios ou pela diretoria
executiva, ambos quites com a tesouraria.
 
Da Diretoria Executiva
 
Art. 16 – São membros da Diretoria executiva da seção local: Diretor, Vice-Diretor, 1º
Secretário, 2º Secretário, 1.º Tesoureiro e 2.º Tesoureiro.
Art. 17 – O mandato da comissão diretora será de dois anos, a contar da assembléia de
posse da seção local.
Art. 18 As reuniões da diretoria executiva deverão ser comunicada a todos os sócios em
meio digital e impresso.
Art. 19 – As atribuições da diretoria executiva são:
I - Fazer cumprir os objetivos da AGB – Juiz de Fora, no seu artigo 2º, itens I, II, III,
IV, V, VI VII e VIII.
II - Fixar data e local das reuniões.
Da competência dos Membros da Diretoria Executiva.
Art. 20 Compete aos membros da diretoria executiva:
I - Agilizar toda documentação durante sua gestão, com a finalidade de fazer o melhor
possível no cumprimento dos objetivos da AGB.
II - Caberá aos 1º e 2º Secretários a responsabilidade formal das atas e demais
documentações de caráter de memória da entidade.
III - Caberá ao 1º e 2º Tesoureiros todo o aspecto contábil e responsabilidade financeira.
 
Da Eleição e Posse
 
Art. 21 – A eleição da seção local acontecerá no prazo máximo de um mês após as
assembléias gerais nacionais e deverá ser imediatamente comunicada à diretoria
executiva da AGB.
Art. 22 – A posse se fará ao final da assembléia geral e conseqüente contagem de votos.
Art. 23 – Os candidatos à diretoria Executiva deverão constituir-se em chapas, de forma
que sejam preenchidos todos os cargos conforme artigo 16 do presente estatuto.
Do Patrimônio
Art. 24 – O patrimônio da Seção local – Juiz de Fora da AGB será formado pela renda
líquida das contribuições dos sócios, (já regulamentada neste), pelas subvenções e
doações públicas ou privadas que lhes forem feitas e outras receitas provenientes de
suas atividades, além de bens móveis e imóveis.
Art. 25 - Em caso de dissolução, o patrimônio da seção local da AGB será entregue à
AGB nacional.
Disposições Gerais
Art. 26 – A AGB Seção Local, só poderá ser dissolvida, pelo voto favorável de pelo
menos três quartos de seus sócios em Assembléias Geral Ordinária convocada de acordo
com este estatuto.
Art. 27 – Os casos omissos neste regulamento serão avaliados pela assembléia geral
local ou pela Diretoria “ad referendum” da mesma assembléia.
 
Juiz de Fora, 27 de fevereiro de 2009.